Calculadoras Financeiras

Estimador de compensação por cessação do contrato

Esta calculadora estima apenas a compensação bruta paga pelo empregador em caso de despedimento coletivo, nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho. Não calcula a liquidação total, não decide se existe direito nem substitui aconselhamento jurídico. A fração de antiguidade tem de ser confirmada pela entidade empregadora ou pelos serviços de processamento salarial; não é inferida das datas.

Calculadora

Use a fração de antiguidade elegível confirmada pela entidade empregadora ou pelo processamento salarial. A calculadora não a determina a partir das datas.

Introduza valores brutos mensais. O resultado não é o valor líquido a receber.

Os créditos finais são apresentados separadamente: a retribuição de férias vencidas, o subsídio de férias e o subsídio de Natal não são estimados. Os saldos por pagar e as bases remuneratórias aplicáveis dependem de dados do processamento salarial que esta ferramenta não recolhe; não os considere iguais a zero nem incluídos na compensação.

Método e âmbito legal

Artigo 366.º: base mensal elegível = mín. (retribuição base + diuturnidades, 20 × RMMG aplicável). Valor diário = base elegível ÷ 30. Estimativa sem limite global = valor diário × 14 × antiguidade elegível confirmada pelo empregador ou pelo processamento salarial. Valor bruto final = mín. (estimativa sem limite, 12 × (retribuição base + diuturnidades), 240 × RMMG). Só o valor final é arredondado aos cêntimos para apresentação; esta é uma convenção do produto, não uma regra legal de arredondamento. Esta versão abrange despedimentos coletivos no continente e contratos iniciados a partir de 1 de maio de 2023.

Sobre esta calculadora

O que faz

Esta ferramenta estima um valor específico: a compensação bruta paga pelo empregador em caso de despedimento coletivo no continente. Aplica o regime atual do artigo 366.º e discrimina a base mensal elegível, o valor diário, o cálculo sem limite e os limites legais. O cálculo está limitado a contratos iniciados em ou após 1 de maio de 2023.

Exemplo

Com retribuição base mensal de 1 500 €, sem diuturnidades, RMMG aplicável de 920 € e dois anos de antiguidade elegível, a base mensal de cálculo é 1 500 €, por ser inferior a 20 × 920 €. O valor diário é 1 500 € ÷ 30 = 50 €. A estimativa sem limite é 50 € × 14 × 2 = 1 400 €. O limite global mais baixo é 18 000 €, pelo que a estimativa bruta apresentada é 1 400 €.

Uso prático

Consulte a discriminação para compreender a estimativa legal, não para prever o valor total da transferência bancária. Confirme o fundamento legal, a RMMG aplicável e a fração exata de antiguidade elegível junto da entidade empregadora ou do processamento salarial. Se as datas abrangerem um regime legal anterior, se o contrato não for no continente ou se a situação estiver em disputa, esta versão não efetua o cálculo.

Contexto local

Esta página trata do direito laboral português aplicável ao setor privado no continente. O despedimento coletivo é calculado ao abrigo do artigo 366.º do Código do Trabalho, alterado pela Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de maio de 2023. A RMMG continental de 2026 é 920 €, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2025, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026; indique o valor aplicável na data da cessação. Os Açores e a Madeira têm valores próprios de RMMG e estão excluídos.

Última revisão: Âmbito legal verificado em 22 de outubro de 2026; revisão anual necessária.

Estimativa indicativa de compensação bruta; não é aconselhamento jurídico, decisão sobre o direito à compensação nem cálculo completo da liquidação final. Confirme as regras e os valores aplicáveis junto da ACT, do processamento salarial ou de um profissional qualificado em direito do trabalho.

Perguntas frequentes

Que fração de antiguidade devo indicar?

Indique a fração de anos de antiguidade elegível confirmada pela entidade empregadora ou pelo processamento salarial. A lei prevê tratamento proporcional da fração de ano, mas esta ferramenta não presume um divisor de calendário universal.

Este valor corresponde a tudo o que vou receber?

Não. A estimativa abrange apenas uma componente bruta da compensação. A liquidação final pode incluir salários e créditos de férias ou subsídio de Natal, que não são calculados aqui.

Que situações estão abrangidas?

Só é calculado o despedimento coletivo por iniciativa do empregador, num contrato elegível do setor privado em Portugal continental. Os restantes fundamentos são identificados, mas esta versão não apresenta uma estimativa de compensação para esses casos.

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